FLUXOGRAMA PARA INICIAÇÕES

GRAU 4 ( INTERSTÍCIO 3 Þ 4 = 6 meses)

  1. Preenchimento da RS com 1 foto 3x4 de paletó e gravata.
  2. Taxa de captação proporcional – paga integralmente, depositada diretamente no Banco em nome do Supremo Conselho (Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Real).
  3. Taxa de Iniciação – – depositada diretamente no Banco em nome do Supremo Conselho.
  4. Taxa da Inspetoria – deverá ser paga diretamente a Inspetoria Litúrgica
  5. Carta do Secretário do Corpo ao Grande Inspetor comunicando a iniciação, marcando a data com antecedência de no mínimo 45 dias, acompanhada de 2 cópias dos respectivos recibos de depósitos.

GRAU 9 ( INTERSTÍCIO 4 Þ 9 = 6 meses)

  1. Taxa de Iniciação –
  2. Taxa da Inspetoria –
  3. Carta do Secretário do Corpo ao Grande Inspetor, comunicando a iniciação, marcando a data com antecedência de no mínimo 30 dias, acompanhada de 2 cópias dos respectivos recibos de depósitos.

GRAU 14 – ( INTERSTÍCIO 9 Þ 14 = 6 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 15 – ( INTERSTÍCIO 14 Þ 15 = 6 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 18 – ( INTERSTÍCIO 15 Þ 18 = 6 meses)

  1. Taxa de Iniciação –
  2. Taxa da Inspetoria –
  3. Taxa do Fundo Pró – Sede – (Obs. Esta taxa deverá ser paga até o Grau 18) – depositado em nome do Supremo Conselho – marcando FUNDO PRÓ – SEDE.
  4. Carta do Secretário do Corpo ao Grande Inspetor, comunicando a iniciação, marcando a data com antecedência de no mínimo 30 dias, acompanhada de 2 cópias dos respectivos recibos de depósitos.

GRAU 19 – ( INTERSTÍCIO 18 Þ 19 = 6 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 22 – ( INTERSTÍCIO 19 Þ 22 = 4 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 28 – ( INTERSTÍCIO 22 Þ 28 = 4 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 30 – ( INTERSTÍCIO 28 Þ 30 = 4 meses)

Idem ao Grau 9

GRAU 31 – ( INTERSTÍCIO 30 Þ 31 = 6 meses)

  1. Taxa de Iniciação –
  2. Taxa da Inspetoria –
  3. Carta do Secretário do Corpo ao Grande Inspetor, como no Grau 9.

GRAU 32 ( INTERSTÍCIO 31 Þ 32 = 3 meses)

Idem ao Grau 31

GRAU 33 – ( INTERSTÍCIO 32 Þ 33 = 12 meses) --- INTERSTÍCIO de 2 anos para o SACRO COLÉGIO.

  1. Taxa de Investidura – para os que receberam o grau 32 após 01/99.
  2. Taxa no valor de para os que receberam o grau 32 até 12/98

  3. Taxa da Inspetoria no valor de 15% da Investidura
  4. Carta do Secretário do Corpo ao Grande Inspetor, comunicando a possibilidade de investidura, com as devidas cópias dos recibos e preenchimento da RS para conferencia.

CONFORME DECRETO LEGISLATIVO 01-98/2003